A Justiça Eleitoral da 106ª Zona Eleitoral do Pará julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que questionava a legalidade do cumprimento da cota de gênero nas eleições. A ação havia sido proposta por Zacarias de Assunção Vieira Marques, que alegava a ocorrência de fraude nesse aspecto da legislação eleitoral.
Na decisão, o juiz Libério Henrique de Vasconcelos afirmou que o conjunto probatório apresentado não demonstrou de forma inequívoca a existência de fraude à cota de gênero, como exige a legislação e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Segundo ele, prevaleceu a validade do pleito e a vontade do eleitor.
Com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, o magistrado julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados pelo autor. Ele também decidiu não aplicar sanção por litigância de má-fé, entendendo que, apesar do insucesso da ação, ela foi movida dentro do exercício regular do direito de ação e da busca por tutela jurisdicional.
O documento, assinado eletronicamente em 6 de junho de 2025, reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a necessidade de provas consistentes para anulação de votos e invalidação de candidaturas com base em irregularidades nas cotas de gênero.